Dra. Alessandra Prata Strazzi , sou Defensor Público e fiquei igualmente estarrecido com a reportagem e a repudio. O Estado não cumpre com sua obrigação social de prestar assistência financeira aos idosos e deficientes estipulada na CF; não cumpre com a obrigação de disponibilizar Defensores Públicos para advocacia gratuita dessas pessoas em face do Estado violador de seus direitos; o MP, fiscal da Lei e da Constituição, por fim - ao invés de ajuizar ação civil pública para obrigar a União a nomear e lotar Defensores Públicos nas comarcas em que inexistem Defensores, bem como ações individuais para responsabilizar casos de indeferimento manifestamento ilegal de benefícios - investe contra os advogados particulares contratados para fazer valer os direitos violados. Absurdo. Sem entrar no mérito dos valores dos honorários contratados e da razoabilidade da compensação do não recebimento de quantias no início do processo com a elevação do percentual estipulado, o verdadeiro violador dos direitos sociais, aqui, não foram os advogados ou o prefeito, mas sim o Estado. Transferir esse ônus para o particular é inadmissível. O pior de tudo é ver a OAB fazendo coro às hipócritas e injustas acusações da matéria.